A Meia Entrada mudou!
Conforme Lei Federal nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
De acordo com a Lei Federal nº 12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da Meia Entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo;
Data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e o nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição e
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e na portaria de acesso ao evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova Lei de Meia Entrada (Lei Federal n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia entrada.
E quem tem direito a Meia Entrada?
Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a Lei em detalhes, consulte também a legislação local do Estado e/ou Cidade do Evento.
Lei Federal nº 12.933, fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
"...Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - jovem de baixa renda - pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III - pessoa com deficiência - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
IV - acompanhante - aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
V - Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;
VI - Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;
VII - eventos artístico-culturais e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;
VIII - ingresso - documento, físico ou eletrônico, que possibilita o acesso individual e pessoal a eventos artístico-culturais e esportivos, vendido por estabelecimentos ou entidades produtoras ou promotoras do evento;
IX - venda ao público em geral - venda acessível a qualquer interessado indiscriminadamente, mediante pagamento do valor cobrado;..."
Idosos
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Saiba mais aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Portadores de Necessidades Especiais e seu Acompanhante
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada.
O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá estar acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada. Somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial.
Saiba mais aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades entre 15 a 29 anos
Também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016.
No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Saiba mais aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Professores
Consulte a Legislação do local da realização do evento para saber se este benefício é ou será concedido.
DESCONTOS
Descontos serão definidos e divulgados pela Produção dos Eventos.